O que é violência contra a mulher?
Violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. A violência pode acontecer dentro de casa, na família, em relações íntimas de afeto, no trabalho, na internet, em espaços públicos e/ou em instituições. A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas principais de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A proteção legal vale para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, também se aplica a mulheres trans em situação de violência doméstica ou familiar.
Formas de Violência
Violência Física
É qualquer ação que machuque o corpo ou coloque em risco a saúde física da mulher.
Exemplos: empurrões, tapas, socos, chutes, puxões de cabelo, queimaduras, sufocamento, ferimentos ou uso de objetos para agredir.
Como a lei pode proteger: a Justiça pode determinar o afastamento do agressor, proibir contato ou aproximação, restringir visitas a dependentes, suspender posse ou porte de arma e aplicar outras medidas protetivas de urgência.
Violência Psicológica
É qualquer atitude que cause dano emocional, medo, humilhação, controle, isolamento ou diminuição da autoestima da mulher. A violência psicológica contra a mulher também é reconhecida como crime no Brasil.
Exemplos: ameaças, chantagem, humilhações, xingamentos, controle de roupas, amizades, dinheiro ou redes sociais, isolamento da família, perseguição, vigilância constante e manipulação emocional.
Como a lei pode proteger: podem ser aplicadas medidas como proibição de contato, limite de distância, afastamento do agressor e encaminhamento da mulher para atendimento psicossocial e rede especializada.
Violência Sexual
É qualquer ação que obrigue, force, ameace ou constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação ou ato sexual sem consentimento. Também inclui impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar gravidez, aborto, casamento, prostituição ou limitar direitos sexuais e reprodutivos
Exemplos: estupro, assédio sexual, coerção, obrigar a relação sexual dentro de um relacionamento, impedir o uso de anticoncepcional ou preservativo e divulgar imagens íntimas sem autorização.
Como a lei pode proteger: a mulher deve ser encaminhada com urgência para serviços de saúde, apoio psicossocial, orientação jurídica e rede especializada. Também podem ser solicitadas medidas protetivas, registro de ocorrência e acompanhamento pela rede de atendimento.
Violência Patrimonial
É quando o agressor controla, retém, destrói, esconde ou tira bens, documentos, dinheiro, instrumentos de trabalho ou objetos importantes da mulher.
Exemplos: esconder documentos pessoais, quebrar celular ou computador, controlar o salário, pegar dinheiro sem autorização, impedir a mulher de trabalhar, vender bens sem consentimento ou fazer dívidas em nome dela.
Como a lei pode proteger: a Justiça pode determinar a devolução de bens, a proteção de documentos, o bloqueio de atos contra o patrimônio da mulher e outras medidas para reduzir o dano econômico. Para mais exemplos, consulte a aba Fontes de Informação sobre Direitos da Mulher.
Violência Moral
É qualquer conduta que atinja a honra, a imagem ou a reputação da mulher, como calúnia, difamação ou injúria.
Exemplos: espalhar mentiras, fazer acusações falsas, expor a mulher de forma humilhante, ofender sua dignidade ou publicar ataques contra ela em ambientes digitais.
Como a lei pode proteger: podem ser aplicadas medidas protetivas, responsabilização penal e outras providências legais, especialmente quando há exposição pública, perseguição ou repetição das agressões.
Violência Vicária
A violência vicária passou a ser prevista na legislação brasileira pela Lei nº 15.384, de 2026. Ela acontece quando o agressor pratica violência contra filhos, filhas, dependentes, parentes, pessoas sob guarda ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la, causar sofrimento, punição ou controle.
Exemplos: ameaçar ou agredir pessoas próximas da mulher, usar filhos ou dependentes para intimidá-la, dificultar o contato com crianças, causar medo por meio de familiares ou atacar pessoas que ajudam a mulher.
Como a lei pode proteger: a violência vicária pode gerar medidas protetivas e responsabilização do agressor. A mesma lei também criou o crime de vicaricídio, quando a morte de pessoa próxima é praticada para causar sofrimento, punição ou controle à mulher, no contexto de violência doméstica e familiar.
Outras formas e atualizações
Algumas violências podem aparecer associadas às formas previstas na Lei Maria da Penha, especialmente em ambientes digitais, institucionais, públicos e políticos.
• A perseguição, também conhecida como stalking, ocorre quando alguém segue, vigia, ameaça ou tenta contato repetidas vezes, causando medo, sofrimento emocional ou limitando a liberdade da mulher.
• A violência digital pode envolver ameaças, exposição de imagens íntimas, invasão de contas, controle por aplicativos, perseguição em redes sociais e divulgação de informações pessoais sem autorização.
• A violência institucional pode ocorrer quando a mulher busca ajuda e é mal atendida, desacreditada, culpabilizada, exposta ou impedida de acessar seus direitos nos serviços públicos ou privados.
• A violência política contra a mulher acontece quando uma mulher sofre ameaça, constrangimento, humilhação, perseguição ou discriminação com o objetivo de impedir, dificultar ou limitar sua participação na vida política e pública. Pode ocorrer durante campanhas eleitorais, mandatos, debates, reuniões, partidos políticos, movimentos sociais, conselhos, sindicatos, universidades, redes sociais e outros espaços de decisão. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a Lei nº 14.192/2021 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater essa violência e também criminaliza condutas que restrinjam os direitos políticos das mulheres. Denúncias podem ser encaminhadas pelo canal da Justiça Eleitoral, que direciona os casos ao Ministério Público Eleitoral.
Como a lei protege (Guia rápido)
As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas rapidamente para proteger a mulher e interromper a violência. Entre elas estão: afastamento do agressor do lar, proibição de contato, limite de aproximação, restrição ou suspensão de visitas a dependentes, encaminhamento da mulher a programas de proteção e proteção de bens e documentos.
A Lei nº 15.383, de 2026, também fortaleceu a proteção ao prever a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva, com possibilidade de alerta à vítima e à unidade policial quando houver risco ou descumprimento de medidas.
A lei também proíbe a substituição da pena por pagamento de cesta básica ou multa isolada nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em caso de violência, a mulher pode procurar a DEAM ou delegacia mais próxima, Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário, CRAM/CEAM, serviços de saúde, CRAS, CREAS, Casas-Abrigo e o Ligue 180. Consulte também a seção Quando acionar.
Medidas Protetivas de Urgência (Guia Rápido)
São decisões judiciais rápidas para interromper a violência e proteger a mulher. Podem ser aplicadas de imediato e substituídas a qualquer tempo.
Quem pode pedir: A própria mulher, o Ministério Público ou a autoridade policial. Pode ser feito junto à DEAM/Delegacia, Defensoria Pública, Ministério Público ou diretamente ao Juizado/vara competente, sem a necessidade de registrar boletim de ocorrência (B.O.) ou representar criminalmente contra o agressor (Lei 14.550/23). Prazo de análise: até 48 horas.
Contra o agressor (art. 22): Afastamento do lar ou local de convivência; Proibição de contato e aproximação; Suspensão/restrição de porte de armas; Restrição/suspensão de visitas a dependentes.
A favor da mulher (arts. 23 e 24): Inclusão em programas de proteção; Recondução ao domicílio; Proteção patrimonial; Alimentos provisionais.
- DEAM/Delegacias: registrar ocorrência e solicitar.
- Defensoria Pública (NUDEM): orientação e pedido (há agendamento online).
- Ministério Público da Bahia: atendimento e orientações.
- Judiciário (TJBA – Coordenadoria da Mulher).
- Casa da Mulher Brasileira – Salvador/BA.
Se estiver em risco, acione 190 (PM) e/ou 192 (SAMU).
Busque atendimento na DEAM/Delegacia ou CRAM/CEAM; relate o ocorrido e peça a medida. Se preferir, procure a Defensoria Pública ou MP. Informe telefone/e-mail/WhatsApp para receber a decisão (até 48h).
Guarde número do processo/boletim, datas, prints e testemunhas.
Documentos (se tiver): Documento de identificação; Boletim de ocorrência (se já tiver feito); Prints, laudos, endereços de testemunhas. *A falta de documentos não impede o pedido.
Dúvidas Frequentes: Posso pedir sem B.O.? Sim. O B.O. ajuda, mas não é condição. Quanto tempo vale? Não existe prazo fixo na lei; o juiz decide conforme o risco. E se o agressor descumprir? É crime (art. 24-A). Registre imediatamente; pode haver prisão.
Fontes de referência
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Disponível em: . Acesso em: 3 nov. 2025.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htmBRASIL. Lei nº 13.641, de 3 de abril de 2018 (descumprimento de medida protetiva). Disponível em: . Acesso em: 3 nov. 2025.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13641.htmCNJ. Manual/guia (medidas protetivas; art. 19, pedido pessoal). Disponível em: . Acesso em: 3 nov. 2025.
Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/b3f18ac2f32a661bd02ca82c1afbe3bb.pdfTJBA. Coordenadoria da Mulher (notícias e guias; prazo de 48h; contatos úteis). Disponível em: . Acesso em: 3 nov. 2025.
Disponível em: http://coordenadoriadamulher.tjba.jus.brMP-BA. Cartilha “Medidas Protetivas de Urgência”. Disponível em: . Acesso em: 3 nov. 2025.
Disponível em: https://www.mpba.mp.br/sites/default/files/area/criminal/2025/medidas-protetivas-digital.pdf